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Voo cancelado: o que fazer, na ordem certa

Mais de 17 mil voos de passageiros foram cancelados no Brasil nos últimos 12 meses, segundo o VRA/ANAC. Se o seu foi um deles, você tem mais poder do que a fila do balcão sugere. Aqui vai o passo a passo — pra usar na hora e depois.

Na hora: suas 3 opções (a escolha é SUA)

Pela Resolução ANAC 400/2016, no cancelamento a companhia deve oferecer, à sua escolha:

Enquanto espera, vale a mesma régua de assistência do atraso: comunicação (1h+), alimentação (2h+), hospedagem com transporte (4h+ ou pernoite). Guarde todos os comprovantes.

Depois: a indenização

Cancelamento é o caso mais forte de dano moral na aviação: a jurisprudência brasileira reconhece com frequência valores entre R$ 3.000 e R$ 8.000 (mais em internacionais), especialmente quando não houve aviso com 72h de antecedência, a reacomodação foi ruim ou faltou assistência. Gastos comprovados entram como dano material, por fora.

A prova central é o registro oficial do cancelamento na ANAC — que você confere em segundos na nossa consulta gratuita, junto com a estimativa do seu caso.

Checklist de provas

Perguntas frequentes

Voo cancelado dá indenização automática?

Não é automática, mas cancelamento é o cenário em que a Justiça mais reconhece dano moral — especialmente sem aviso prévio de 72 horas, sem reacomodação razoável ou com pernoite. Valores típicos: R$ 3.000 a R$ 8.000, além do reembolso de gastos comprovados.

A companhia me avisou com antecedência. Perco o direito?

Aviso com mais de 72 horas e reacomodação aceitável enfraquecem o dano moral, mas não eliminam a análise: se a alternativa oferecida foi ruim (chegada muitas horas depois, conexões extras) ou os prazos não foram cumpridos, ainda pode haver caso.

Posso escolher reembolso em vez de outro voo?

Sim. No cancelamento, a Resolução ANAC 400/2016 dá a você a escolha: reacomodação (no próximo voo da companhia ou de outra), reexecução por outro meio de transporte, ou reembolso integral com a tarifa de embarque. A escolha é sua, não da companhia.

O voo de 2023 que cancelaram ainda vale?

Vale. O prazo é de 5 anos a partir da data do voo, e o registro oficial do cancelamento continua na base da ANAC — é exatamente o que a nossa consulta gratuita mostra.

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