vooatrasou dados oficiais ANAC

Voo AR 1260 AEP→GIG de 04/10/2022 atrasou 16h42

Se você estava neste voo, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais — e a consulta do seu caso é gratuita.

registro oficial

Segundo os registros oficiais do VRA/ANAC (arquivo do mês republicado pela ANAC em 03/08/2026), o voo AR 1260, da Aerolíneas Argentinas, de 04/10/2022 no trecho AEP→GIG, estava previsto para chegar às 08:55 e chegou às 01:37 de 05/10/2022 — um atraso de 16h42 na chegada.

Os registros preservados da ANAC mostram 1 voo dessa rota com cancelamento ou atraso relevante naquele dia — este entre eles.

comprovante de consulta · ANAC/VRA04/10/2022

Aerolíneas Argentinas

AR 1260

INDENIZÁVEL

AEP

Buenos Aires

GIG

Rio De Janeiro

situação do voo

chegada prevista 08:55 · real 01:37 (05/10/2022)

Você pode ter direito a R$ 4.000 – R$ 8.000

Estimativa com base em decisões recentes para casos parecidos em voos internacionais. Sem custo antecipado — você só paga se receber.

169 mil voos com direito identificados na base oficial · dados protegidos (LGPD)

consulta gratuita · vooatrasou

Perguntas sobre o voo AR 1260

+ Quem estava no voo AR 1260 de 04/10/2022 tem direito a indenização?

Há fortes indícios: o registro oficial da ANAC mostra que o voo chegou com 16h42 de atraso. Em casos assim, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais, com valores típicos entre R$ 4.000 e R$ 8.000. Além da indenização, a Resolução ANAC 400/2016 garante assistência material no aeroporto (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, acomodação a partir de 4h) e o CDC protege o consumidor na falha do serviço. A análise do caso é individual e gratuita — basta preencher o formulário desta página.

+ Até quando dá para pedir indenização por esse voo?

O prazo no Brasil é de 5 anos a partir do voo. Para um voo de outubro de 2022, é possível pedir até outubro de 2027.

+ Quanto custa acionar a companhia aérea?

A consulta é gratuita. Se houver caso e você quiser seguir, o modelo é de êxito: um percentual combinado em contrato, descontado apenas se a indenização for recebida. Sem custo antecipado.

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