Voo AR 1309 GIG→EZE de 28/01/2026 atrasou 8h02
Se você estava neste voo, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais — e a consulta do seu caso é gratuita.
registro oficial
Segundo os registros oficiais do VRA/ANAC (arquivo do mês republicado pela ANAC em 03/08/2026), o voo AR 1309, da Aerolíneas Argentinas, de 28/01/2026 no trecho GIG→EZE, estava previsto para chegar às 22:40 e chegou às 06:42 de 29/01/2026 — um atraso de 8h02 na chegada.
No mesmo dia, a rota GIG→EZE teve 10 voos de passageiros: 2 chegaram com mais de 2h de atraso. Este foi o maior atraso do dia na rota. Nos últimos 12 meses, 10,5% dos 2.107 voos dessa rota tiveram cancelamento ou atraso com potencial de indenização.
Aerolíneas Argentinas
AR 1309
GIG
Rio De Janeiro
EZE
Buenos Aires (Ezeiza)
situação do voo
chegada prevista 22:40 · real 06:42 (29/01/2026)
Você pode ter direito a R$ 4.000 – R$ 8.000
Estimativa com base em decisões recentes para casos parecidos em voos internacionais. Sem custo antecipado — você só paga se receber.
169 mil voos com direito identificados na base oficial · dados protegidos (LGPD)
Perguntas sobre o voo AR 1309
+ Quem estava no voo AR 1309 de 28/01/2026 tem direito a indenização?
Há fortes indícios: o registro oficial da ANAC mostra que o voo chegou com 8h02 de atraso. Em casos assim, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais, com valores típicos entre R$ 4.000 e R$ 8.000. Além da indenização, a Resolução ANAC 400/2016 garante assistência material no aeroporto (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, acomodação a partir de 4h) e o CDC protege o consumidor na falha do serviço. A análise do caso é individual e gratuita — basta preencher o formulário desta página.
+ Até quando dá para pedir indenização por esse voo?
O prazo no Brasil é de 5 anos a partir do voo. Para um voo de janeiro de 2026, é possível pedir até janeiro de 2031.
+ Quanto custa acionar a companhia aérea?
A consulta é gratuita. Se houver caso e você quiser seguir, o modelo é de êxito: um percentual combinado em contrato, descontado apenas se a indenização for recebida. Sem custo antecipado.