vooatrasou dados oficiais ANAC

Voo ARE 4904 GRU→BOG de 15/08/2025 atrasou 4h22

Se você estava neste voo, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais — e a consulta do seu caso é gratuita.

registro oficial

Segundo os registros oficiais do VRA/ANAC (arquivo do mês republicado pela ANAC em 03/08/2026), o voo ARE 4904, da ARE, de 15/08/2025 no trecho GRU→BOG, estava previsto para chegar às 14:15 e chegou às 18:37 — um atraso de 4h22 na chegada.

No mesmo dia, a rota GRU→BOG teve 6 voos de passageiros: 1 chegou com mais de 2h de atraso. Este foi o maior atraso do dia na rota. Nos últimos 12 meses, 3,1% dos 2.010 voos dessa rota tiveram cancelamento ou atraso com potencial de indenização.

comprovante de consulta · ANAC/VRA15/08/2025

ARE

ARE 4904

INDENIZÁVEL

GRU

São Paulo

BOG

Bogota

situação do voo

chegada prevista 14:15 · real 18:37

Você pode ter direito a R$ 4.000 – R$ 8.000

Estimativa com base em decisões recentes para casos parecidos em voos internacionais. Sem custo antecipado — você só paga se receber.

169 mil voos com direito identificados na base oficial · dados protegidos (LGPD)

consulta gratuita · vooatrasou

Perguntas sobre o voo ARE 4904

+ Quem estava no voo ARE 4904 de 15/08/2025 tem direito a indenização?

Há fortes indícios: o registro oficial da ANAC mostra que o voo chegou com 4h22 de atraso. Em casos assim, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais, com valores típicos entre R$ 4.000 e R$ 8.000. Além da indenização, a Resolução ANAC 400/2016 garante assistência material no aeroporto (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, acomodação a partir de 4h) e o CDC protege o consumidor na falha do serviço. A análise do caso é individual e gratuita — basta preencher o formulário desta página.

+ Até quando dá para pedir indenização por esse voo?

O prazo no Brasil é de 5 anos a partir do voo. Para um voo de agosto de 2025, é possível pedir até agosto de 2030.

+ Quanto custa acionar a companhia aérea?

A consulta é gratuita. Se houver caso e você quiser seguir, o modelo é de êxito: um percentual combinado em contrato, descontado apenas se a indenização for recebida. Sem custo antecipado.

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