Voo IPM 5210 NAT→GRU de 23/10/2021 atrasou 13h50
Se você estava neste voo, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais — e a consulta do seu caso é gratuita.
registro oficial
Segundo os registros oficiais do VRA/ANAC (arquivo do mês republicado pela ANAC em 03/08/2026), o voo IPM 5210, da IPM, de 23/10/2021 no trecho NAT→GRU, estava previsto para chegar às 18:30 e chegou às 08:20 de 24/10/2021 — um atraso de 13h50 na chegada.
Os registros preservados da ANAC mostram 1 voo dessa rota com cancelamento ou atraso relevante naquele dia — este entre eles.
IPM
IPM 5210
NAT
Natal
GRU
São Paulo
situação do voo
chegada prevista 18:30 · real 08:20 (24/10/2021)
Você pode ter direito a R$ 3.000 – R$ 6.000
Estimativa com base em decisões recentes para casos parecidos. Sem custo antecipado — você só paga se receber.
169 mil voos com direito identificados na base oficial · dados protegidos (LGPD)
Perguntas sobre o voo IPM 5210
+ Quem estava no voo IPM 5210 de 23/10/2021 tem direito a indenização?
Há fortes indícios: o registro oficial da ANAC mostra que o voo chegou com 13h50 de atraso. Em casos assim, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais, com valores típicos entre R$ 3.000 e R$ 6.000. Além da indenização, a Resolução ANAC 400/2016 garante assistência material no aeroporto (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, acomodação a partir de 4h) e o CDC protege o consumidor na falha do serviço. A análise do caso é individual e gratuita — basta preencher o formulário desta página.
+ Até quando dá para pedir indenização por esse voo?
O prazo no Brasil é de 5 anos a partir do voo. Para um voo de outubro de 2021, é possível pedir até outubro de 2026.
+ Quanto custa acionar a companhia aérea?
A consulta é gratuita. Se houver caso e você quiser seguir, o modelo é de êxito: um percentual combinado em contrato, descontado apenas se a indenização for recebida. Sem custo antecipado.