Voo LCO 1512 SPJC→UIO de 27/08/2025 atrasou 2h20
Se você estava neste voo, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais — e a consulta do seu caso é gratuita.
registro oficial
Segundo os registros oficiais do VRA/ANAC (arquivo do mês republicado pela ANAC em 03/08/2026), o voo LCO 1512, da LCO, de 27/08/2025 no trecho SPJC→UIO, estava previsto para chegar às 06:55 e chegou às 09:15 — um atraso de 2h20 na chegada.
LCO
LCO 1512
SPJC
UIO
Quito
situação do voo
chegada prevista 06:55 · real 09:15
Você pode ter direito a R$ 2.000 – R$ 4.000
Estimativa com base em decisões recentes para casos parecidos em voos internacionais. Sem custo antecipado — você só paga se receber.
169 mil voos com direito identificados na base oficial · dados protegidos (LGPD)
Perguntas sobre o voo LCO 1512
+ Quem estava no voo LCO 1512 de 27/08/2025 tem direito a indenização?
Há fortes indícios: o registro oficial da ANAC mostra que o voo chegou com 2h20 de atraso. Em casos assim, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais, com valores típicos entre R$ 2.000 e R$ 4.000. Além da indenização, a Resolução ANAC 400/2016 garante assistência material no aeroporto (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, acomodação a partir de 4h) e o CDC protege o consumidor na falha do serviço. A análise do caso é individual e gratuita — basta preencher o formulário desta página.
+ Até quando dá para pedir indenização por esse voo?
O prazo no Brasil é de 5 anos a partir do voo. Para um voo de agosto de 2025, é possível pedir até agosto de 2030.
+ Quanto custa acionar a companhia aérea?
A consulta é gratuita. Se houver caso e você quiser seguir, o modelo é de êxito: um percentual combinado em contrato, descontado apenas se a indenização for recebida. Sem custo antecipado.