Voo LP 2429 GRU→SPJC de 26/12/2025 foi cancelado
Se você estava neste voo, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais — e a consulta do seu caso é gratuita.
registro oficial
Segundo os registros oficiais do VRA/ANAC (arquivo do mês republicado pela ANAC em 03/08/2026), o voo LP 2429, da LATAM Airlines Perú, programado para 26/12/2025 às 16:30 no trecho GRU→SPJC, foi cancelado.
No mesmo dia, a rota GRU→SPJC teve 5 voos de passageiros: 1 foi cancelado. Nos últimos 12 meses, 1,9% dos 1.779 voos dessa rota tiveram cancelamento ou atraso com potencial de indenização.
LATAM Airlines Perú
LP 2429
AEP
Buenos Aires
GRU
São Paulo
situação do voo
chegada prevista 15:10 · real 16:14
Esse voo saiu dentro do horário — sem direito por atraso. Mas outras situações do mesmo voo também geram indenização. Aconteceu algo assim?
LATAM Airlines Perú
LP 2429
GRU
São Paulo
SPJC
situação do voo
Você pode ter direito a R$ 4.000 – R$ 8.000
Estimativa com base em decisões recentes para casos parecidos em voos internacionais. Sem custo antecipado — você só paga se receber.
169 mil voos com direito identificados na base oficial · dados protegidos (LGPD)
Perguntas sobre o voo LP 2429
+ Quem estava no voo LP 2429 de 26/12/2025 tem direito a indenização?
Há fortes indícios: o registro oficial da ANAC mostra que o voo foi cancelado. Em casos assim, a Justiça brasileira costuma reconhecer indenização por danos morais, com valores típicos entre R$ 4.000 e R$ 8.000. Além da indenização, a Resolução ANAC 400/2016 garante assistência material no aeroporto (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, acomodação a partir de 4h) e o CDC protege o consumidor na falha do serviço. A análise do caso é individual e gratuita — basta preencher o formulário desta página.
+ Até quando dá para pedir indenização por esse voo?
O prazo no Brasil é de 5 anos a partir do voo. Para um voo de dezembro de 2025, é possível pedir até dezembro de 2030.
+ Quanto custa acionar a companhia aérea?
A consulta é gratuita. Se houver caso e você quiser seguir, o modelo é de êxito: um percentual combinado em contrato, descontado apenas se a indenização for recebida. Sem custo antecipado.